I.
Definições de liberdade e suas
implicações
Filipe Altamir – 14/12/2013
O que é a liberdade? Até onde ela
vale? Qual a filosofia política, arranjo econômico e administrativo proporciona
uma maior margem de exercício da livre ação e expressão? Uma questão que se
perpetua há tempos e parece-me que permanece na inércia, sem nenhuma resposta
satisfatória por parte da maioria dos filósofos políticos. A liberdade pode ser
dividida ou categorizada como liberdade de ação, que implica movimento, e a
liberdade de pensar, que já está incluso o ato de expressão por escrita ou
verbalização do seu pensamento.
O ato de pensar jamais pode ser
restringido e controlado, não só por questão ética e moral, mas também pela
impossibilidade de um aparato tirânico aplicar amarras e limites no âmbito
abstrato dos pensamentos, onde são infinitos e intangíveis. Mesmo na maior e
ferrenha ditadura e subjugação da liberdade por tirânicos será possível o
controle e a regulação do pensamento. A não ser que haja uma tecnologia por
chip que seja capaz de identificar todos os processos mentais e projeções
abstratas que circulam em nossa cabeça. Visto a impossibilidade de controle e
restrição do pensamento, pode-se apenas um governo tirânico ou grupo de pessoas
restringirem ações que são cabíveis à realidade objetiva e material, que possam
ser controladas fisicamente. Como por exemplo, diante de uma ditadura
socialista onde todos os meios de produção e toda economia seja planificada e
todas ações monitoradas, todos os indivíduos são impedidos, sob a ameaça,
coerção e império da lei do mais forte, de exercer sua livre ação. Ademais, não
há mecanismos possíveis, pelo menos nos dias de hoje, que possam impedir de um
indivíduo completamente monitorado por guardas do estado, a exercer o livre
pensamento e projeções críticas ao governo no mundo das ideias, apesar desse
ato de pensar não demonstrar nenhuma resistência visível, é algo que está além
do controle e da tirania.
A liberdade de ação na realidade,
é uma categoria de liberdade que implica no livre exercício de uma determinada
ação, que por sua vez, é incentivada pelo tédio ou desconforto. A ação implica
na utilização de meios escassos para atingir determinados fins os quais o
agente julga subjetivamente ser o melhor para ele. Sendo assim, o livre
exercício da ação é algo que se aplica à realidade objetiva, já implica que seu
exercício, causará efeitos significativos no curso da vida, da realidade. Assim
como a ação de portar um copo causará o efeito de movimento e locação do
objeto, sendo assim, passível e mais fácil de controle por um grupo de pessoas
ou estado coercitivo. Todos concordam que todo ser humano deve ter por direito
à liberdade de agir, mas a questão que permeia todos os meios acadêmicos e de
livre pensadores é: qual o limite dela? Até onde o indivíduo deva ter permissão
de agir e até onde ele é livre para se expressar?
Inimigos da liberdade, sejam eles
pensadores ou burocratas, tentam impor de forma arbitrária, utilizando-se da
força da lei e a tirania estatal como uma forma de apontar soberanamente e
traçar uma linha abstrata que demarcará o limite da liberdade de expressão.
Para que haja uma demarcação eficiente e justa, é necessário ter a noção clichê
de que a liberdade de um termina onde a liberdade de outro começa. Ou seja,
somos livres para agir, desde que não iremos ferir o direito de vida e
liberdade de terceiros. Na categoria da liberdade de ação na realidade, está
incluso o direito de se expressar através da oratória ou escrita, do movimento,
da arte, da comunicação visual e etc. Isso significa que não há meios
eficientes e justos para limitá-la, uma vez que, a liberdade de expressão não
implica na violação objetiva da liberdade de terceiros. O que iremos tratar
minuciosamente à frente. A liberdade de expressar implica no exercício
desobstruído de transformar processos mentais em uma forma de comunicação
exposta, com um determinado objetivo de traduzir o pensamento e adequá-lo à
compreensão dos receptores. Uma nação livre para se expressar implica numa
troca constante de informações e pensamentos os quais implicam no
desenvolvimento intelectual, produtivo e tecnológico da nação, sendo assim a
sua preservação não só uma garantia do seu direito individual e do que é do seu
interesse, mas também do interesse de todos. Portanto, proteger e garantir a
expressão do seu maior inimigo, implica indiretamente, na preservação da sua
expressão por natureza, por isso que a defesa da liberdade de expressão em
todos os casos deva ser protegida.
A implicação da liberdade de ação
na realidade permite que os indivíduos possam ser felizes, a fim de exercer
determinadas ações cujo objetivo e propósito é atingir uma felicidade subjetiva
e ela, por obrigatoriedade, implica em efeitos e consequências, como também, um
censo de causalidade por parte do agente que precede a ação em si. Como toda
ação na realidade implica em consequências, podemos considerar que qualquer
ação possa ser válida, desde que não atinja o direito de vida e liberdade de
outras pessoas. Devemos ser livres para produzir, expressar, agir, ir e vir e a
única demarcação objetiva para limitar nossas ações deve ter como respaldo a
manutenção da paz, o que implica que todos, igualmente, possam agir livremente
sem correr riscos de terem suas vidas e liberdades violadas. A liberdade
ilimitada não existe e sua legalidade implicaria num caos, uma vez que o
exercício da busca da felicidade e do prazer de alguns possa implicar na
agressão, no espólio, e no homicídio.
II.
Liberdade de ação na realidade
objetiva
A liberdade de ação na realidade,
como havia sido elucidada no tópico anterior, implica na liberdade ação que
causa alterações significativas na realidade objetiva, ela pode ser
exemplificada desde um ato simples de movimentação dos braços, até o ato de
correr, pular, dançar, portar um objeto e etc. E pelo fato de implicar que
sejam ações objetivas e visíveis por terceiros, são ações passíveis de
restrição e limitação por agressores. Desse modo, todo governo ditatorial pode
se aproveitar da ingenuidade dos indivíduos para aplicar lei e legitimidade às
suas ações que extrapolam as limitações anteriormente estipuladas. A transição
de um estado defensor da liberdade e garantidor da paz para um estado
paternalista, interventor e ditatorial extremista possa se dar através de
justificações vazias e pueris de ideologias convenientes à megalomaníacos.
Geralmente a restrição se dá por
meio de decretos aparentemente inocentes e com propósitos nobres, como
tributação excessiva e proibições ao ato de comer alimentos gordurosos com
respaldo e sustentação em uma proposta nobre de manter e garantir a saúde de
todos os indivíduos, onde por maioria de suas vezes, seja apenas um pretexto a
fim de mascarar o propósito real de espoliar a produção através do consumo ou
monopolizar as ações. A funcionalidade de determinadas medidas autoritárias são
garantidas através da ameaça e coerção, meios como penalidades através da multa
ou na prisão do indivíduo que ousar desobedecer a lei. Sendo assim, qualquer
tipo de manifestação e desobediência à leis e arbitrariedades do tipo se dá
legítima por natureza, uma vez que, do ponto de vista moral, a legalidade
natural da lei arbitrária aos direitos naturais de liberdade já se anula no
momento em que é posto em prática. A garantia de liberdade de ação implica na
manifestação livre dos indivíduos em busca da felicidade. A felicidade não pode
ser medida por ninguém de forma arbitrária ou absoluta, não há determinadas
coisas que resultam objetivamente na felicidade, nada tem seu valor intrínseco,
os indivíduos com suas escalas de valores subjetivos que atribuem um valor a
uma determinada coisa, situação ou pessoa e elas irão agir para atingir essa
felicidade, portanto, desde que essa ação não resulte na restrição de direito à
vida e liberdade de outra pessoa, ela deve ser permitida.
III.
Liberdade de Pensamento e a
Natureza da Ação
A liberdade de pensamento já é
atrelada e unificada ao simples ato de pensar. Pensar é a única ação que já é
livre por natureza e impossível de ser violada e controlada por agentes
externos. O mundo do pensamento e das ideias se separa da realidade objetiva e
tangível, sendo assim, impossibilitada de qualquer ameaça originada do meio
material e inviolável por qualquer tipo de ditadura, por mais eficiente que ela
seja. Um ditador pode controlar e regular todas as ações e atividades
econômicas, mas obviamente nunca conseguirá regular e controlar o que se passa
na cabeça de todos. O ato de pensar por si só não causam alterações e efeitos
na realidade objetiva, por esse motivo devem ser separadas do ato de ação na
realidade. O livre exercício do pensamento já inclui por consequência os
sentimentos e emoções do indivíduo, tendo em vista o senso de causalidade, de
análise da realidade, dos desejos, das ambições e da felicidade, o livre
exercício do pensamento antecede a ação e é a partir dele e através dele que os
seres agentes agem.
Muitos tentam separar
determinadas ações e julgar as ações mais prudentes aquelas as quais são
motivadas pela razão enquanto que as ações de consequências mais desastrosas
são as ações movidas pelos sentimentos, emoções. Besteira, toda e qualquer ação
é movida por sentimentos e emoções, a razão está submetida à emoção, somos
seres emocionais e não racionais. O que separa uma ação com consequência menos
arriscada da ação com consequência mais arriscada é exatamente o uso do nosso
pensamento e razão para analisar as nossas emoções antes de agir, é exatamente
o senso de causalidade. Se nos movemos até um lugar que gostamos ou nos
alocamos para uma cadeira que nos deixam confortáveis, são ações movidas pelas
emoções, significa que o estado atual em que nos encontramos não nos satisfazem
ou nos desconfortam, ou seja, o sentimento de tédio ou insatisfação está
implícito na ação. O que nos motiva a agir é um estado atual de estado de
sentimento, e o que nos faz mover é o uso da consciência e da razão para guiar
nosso corpo.
Antes da ação sempre vem os
processamentos mentais e os sentimentos. Como eu havia falado, a razão está
submetida a emoção e sentimento, ela serve de análise e de julgamento para
determinar se devemos atender e reagir diante do estado de emoção ou
permanecer. Seja lá qual for a decisão, o ser humano agente sempre fará ou
deixará de fazer o que ele, subjetivamente julga ser melhor para ele. Até o
simples ato aparentemente altruísta é na verdade uma manifestação egoísta,
muitas vezes o nosso conforto depende da felicidade e do conforto de terceiros,
por isso praticamos a solidariedade, entretanto antes de tudo, atendemos aos
nosso estado emocional egoísta.
Logo conclui-se empiricamente que
o exercício da arbitrariedade para restringir a liberdade de ação na realidade
causará a infelicidade dos indivíduos, uma vez que resulta na frustração dos
mesmos em agir diante de suas emoções, desconfortos e desejos. Qualquer
restrição ao indivíduo que não seja limitar sua liberdade que implica na
restrição da liberdade dos outros é uma restrição por natureza abominável e
deve ser combatida. Logo conclui-se que, o nosso estado emocional nos motiva a
agir, e usamos da racionalidade para interpretar essas ações e planejar a nossa
ação, utilizando nosso senso de causalidade e consequência. Essa ação, por sua
vez, sempre tem o objetivo de diminuir ou satisfazer o estado emocional o qual
nos motiva a agir. Logo, se A, se encontra em um estado emocional de desânimo
ou tédio, ele interpretará essa emoção através da razão, e utilizará a razão e
consciência para planejar a melhor forma de satisfazer ou diminuir essa emoção,
o que pode levar a decidir a se locomover a um parque de diversões, dependendo
de sua escala de valores entre várias alternativas ao seu alcance.
IV.
Liberdade de Expressão
Liberdade de expressão depende
primariamente da nossa liberdade natural e irrestrita de pensamento. Sendo a
liberdade de expressão manifestada de diversas formas através da comunicação
verbal, visual, facial, corporal e se utilizando de meios como jornais,
televisões, internet e rádios, a liberdade de falar e se expressar se dá como
consequência do pensamento, é a transmissão dos nossos processamentos mentais,
ideias e projeções para um significado o qual nosso público alvo possa absorver
sem dificuldades. A fala em si, a expressão em si, não tem como causar dano
objetivo contra outras pessoas, portanto não há limites práticos e justos para
ela, uma vez que palavras não causam danos físicos diretos e objetivos contra
terceiros, o exercício irrestrito dessa liberdade não atinge ou restringe os
direitos alheios sendo injusta toda e qualquer medida de limitá-la.
Há quem diga que o exercício da
liberdade de expressão deve ser praticada em uma nação onde há normas jurídicas
que possam limitá-la, uma vez que, se qualquer indivíduo possuir o direito de
falar o que bem entender, poderá ofender e prejudicar outras pessoas. Eis então
o maior problema dos dias de hoje, onde comediantes são processados por
injúria, calúnia e difamação por fazerem seus trabalhos. O estado é incapaz de
julgar um caso como esse de forma justa e imparcial o que sempre implicará em
julgamento arbitrário, uma vez que, nem toda declaração tem como ser
objetivamente ofensiva ou prejudicial, uma vez que cada indivíduo tem sua
escala de tolerância particular para interpretar uma declaração do emissor. Ou
seja, se A faz uma piada com pessoas do grupo B, o qual uma parte do grupo B se
ofende e deseja processar A por isso, significa que, nem todos do grupo B se
ofenderam com a piada, implicando que, a ofensa depende da forma como as
pessoas do grupo B interpretaram a declaração de A. Se for permitido que
pessoas do grupo B processem A por uma declaração, isso significa que A terá
seu direito de liberdade de expressão prejudicado e também, por tabela, pessoas
que admiram o que A fala, também terão seus direitos de ouvirem o que A fala
violados. A censura não prejudica somente o emissor, mas também prejudicam os
receptores que querem ouvir o que o emissor tem a dizer.
Um estado que tipifica crimes de
ofensa sempre aplicará como punição indenizações a quem se ofendeu. Aberta essa
possibilidade, cria-se um mercado da ofensa, o processo e denúncia vira uma
nova forma de negócio e comércio, onde pode-se obter facilmente dinheiro aos
custos do exercício da liberdade de expressão de terceiros. Abrirá espaço
também para a criação de uma ambientação politizada ao que se fala, sendo
assim, um sentimento constante e sistemático de repressão e medo diante do
comunicador. Não há liberdade de expressão verdadeira onde o comunicador está
em constante ameaça de ir preso ou obter prejuízo caso não adeque seus
discursos à normas arbitrárias impostas pelo estado. Ninguém possui o direito
de não se sentir ofendido, tudo depende de sua interpretação subjetiva ao que
foi emitido. Caso B não goste do conteúdo de A, ele simplesmente pode se abster
de ouvir o que A tem a dizer, desde desligar a TV, não ir as suas palestras ou
peças até recusar a comprar seus livros.
Uma terceira problemática são
mentiras, difamações e calúnias que acarretam na completa destruição da moral
de um indivíduo. Primeiramente, vamos entender que a honra e a reputação não
são de propriedade do indivíduo, uma vez que sua reputação é apenas um conjunto
de opiniões de outras pessoas ao seu respeito. Ou seja, a tentativa de A tentar
mudar a opinião das pessoas a respeito de B não o faz um criminoso. A não ser
que, A tente de maneira desonesta fraudar fatos objetivos que acarretam na
destruição da carreira de B, e até na sua prisão. Distorções que implicam em
consequências desastrosas objetivas contra um indivíduo inocente devem ser sim
punidas, uma vez que, a expressão de A não se limitou apenas ao campo da
comunicação e sim na desconstrução e fraude de um conjunto de fatos objetivos
que causaram consequências danosas e objetivas contra B. Sendo assim, esse tipo
de fraude deve ser passível de uma reparação estipulada pela justiça, seja
privada ou estatal.
A quarta problemática da
liberdade de expressão são opiniões constituídas de ódio e preconceito racial
ou social. Sociólogos da esquerda afirmam que deve haver um entrave e uma
punição para pessoas que usam da liberdade de expressão e praticam abusos e
discursos de ódio, disseminando o preconceito. Nos dias de hoje, ideias
ultrapassadas não serão mais aceitas pelo público, dessa forma, não há como
ideias imbecis e retrógradas se popularizassem. Entretanto, um indivíduo deve
ter o direito de expressar sua opinião, por mais repudiante e detestável que
ela seja. Um indivíduo que afirma que tal raça é inferior, não só está
disseminando uma ideia ultrapassada e coletivista, como também está exercendo
sua opinião. O judiciário não precisa gastar recursos trabalhando em casos
desse tipo, uma vez que a própria sociedade boicota e pune voluntariamente
pessoas odiosas e detestáveis. Dessa maneira, torna-se desvantajoso para alguém
simplesmente sair xingando tudo e a todos e falando o que bem entender, uma vez
que só conquistará inimizades e impopularidade os quais podem ser prejudiciais
na construção de sua carreira e desenvolvimento pessoal no futuro. Exemplos
práticos onde a punição ocorre voluntariamente são discursos preconceituosos
contra nordestinos que se espalharam por recente pela internet, onde o emissor
nem sequer podia andar em público sem ser rechaçado por todos e foi até
obrigado a largar a faculdade, que é o caso da Mayara Petruso. Isso é só mais
um dos inúmeros exemplos onde o boicote social atua muito melhor do que a justiça
social na forma de punição, quando se relaciona a casos de liberdade de
expressão, claro.
I.
O Estado Paradoxal
O estado nasce e cresce diante de
seu paradoxo originário, oriundo de uma proposta religiosa de estabelecimento e
provisão de todos os direitos, recursos e possibilidades para a felicidade dos
cidadãos. O estado promete proteger-nos do roubo e de agressores externos,
entretanto sobrevive e colhe frutos dos crimes os quais condena. Combate-se o
roubo e o espólio praticando roubo e espólio contra cidadãos pacíficos,
subtraindo metade da produção individual para se sustentar. É um aparato velho,
que está enraizado entre todas as culturas cuja existência se tornara
sistemática. É um aparato da coerção e compulsão monopolista. É a
institucionalização da agressão contra indivíduos pacíficos. Sustentado através
da constituição, aplicam-se leis e direitos universais atribuídos a todos os
indivíduos e mantém sua sustentação em gerações com a teoria do contrato
social, cujo nunca foi assinado pelos indivíduos herdeiros dessa agradável
surpresa. Visto que todos nós nos acostumamos e até defendemos a sua existência
como um “mal necessário”, posso diagnosticarmos por sofremos da Síndrome de
Estocolmo diante dele.
O estado é um aparato
anti-natural e antagônico ao mercado, que é a verdadeira cooperação social e
voluntária baseado em trocas interpessoais de mercadorias, bens e serviços
mutuamente benéficas entre indivíduos pacíficos cujo objetivo desses mesmos
indivíduos, é a busca da realização de sua própria felicidade. Entretanto, há
uma margem de indivíduos alheios à paz e coesão de um ambiente, que estão
dispostos a se utilizar da força e compulsão contra indivíduos pacíficos a fim
de obter ganho desonesto de bens de capital, acumulando riqueza à custo da
pobre alheia. Devido a esse fato inevitável, criou-se a necessidade de um
aparato que obtivesse o monopólio da força e agisse em favor dos indivíduos
pacíficos, cuja finalidade seria de garantir e praticar a manutenção da paz, como
um juiz que pune todas as arbitrariedades dentro de um jogo, para que haja
garantia da manutenção e punição para os descumpridores da voluntariedade.
Dessa maneira, o estado liberal tinha uma proposta de manutenção da justiça e
fornecimento da segurança e serviços básicos, entretanto novas correntes
progressistas tomaram influência e se infiltraram, ao longo da história,
convencendo os indivíduos a aceitaram a progressão do estado e sua hipertrofia,
aplicando não só a responsabilidade proteção e garantia de contratos para o
estado, como também a garantia de direitos positivos criados pelos homens
legisladores para propiciar assistencialismo e diminuir devidas desigualdades,
assim como corrigir supostas falhas de mercado. Entretanto, no que resultou ao
longo dos anos foi a manutenção de um estado gordo, ineficiente e deficitário
para todos os países da cultura ocidental capitalista. E obtivemos ao longo do
século XIX e XX, um crescimento e automação da economia de mercado apesar do
crescimento e intervenção do estado, o que foi o grande causador das crises
cíclicas econômicas por emissão forçada do papel moeda, programas
assistencialistas de expansão de crédito, fixação das taxas de juros e más
sinalizações de mercado que resultam no final “malinvestiments” o qual se revelarão
ao longo prazo por recessão econômica.
Em um único parágrafo, tentei de
forma grossa e rude repassar em pouco tempo o curso da história da hipertrofia
estatal nos países ocidentais. Visto dessa maneira, quanto maior o estado, mais
prejudicial se torna para aos indivíduos. A verdadeira luta não é a luta de
classes sociais, e sim a luta do indivíduo contra o estado. Ele é usurpado
contra a sua vontade a sustentar tentáculos que irão o encurralar em retorno
através de violação de seus direitos naturais de vida, liberdade e propriedade,
com leis e intervenções que prejudicam sua livre iniciativa, que restringem seu
direito de propriedade, que esfarelam sua liberdade. O estado, ao transcender
de sua condição de juiz e protetor dos direitos naturais do indivíduo,
inevitavelmente irá se expandir sem restrições e entraves, se tornará mais
concentrador de renda e poder, por conseguinte, mais corrupto, e atrairá grupos
empresariais para a prática de alianças corruptas e burocráticas que resultarão
em regulações nas atividades econômicas para restringir competição e legitimar
cartéis e monopólios. O estado existe depois do mercado, depende do mercado. O
mercado somos nós, indivíduos em trocas voluntárias e produtivas, nós
produzimos e geramos a riqueza das nações. O estado toma uma parcela de nossas
riquezas para se sustentar. Antes do estado, há o mercado. Quanto maior o
estado, menor a produtividade do mercado, menor a livre iniciativa e maior é a
corrupção.
Engraçado.
ResponderExcluirVocê defende a liberdade de expressão, mas a do cara que criticou o Ronaldo Caiado não, né?
Falso libertário! Tiete de político!
http://img801.imageshack.us/img801/9818/v056.jpg
Você é burro ou só brinca de ser um? Uma curtida pode significar tantas coisas. Posso curtir por ironia, por que curtir de verdade ou posso curtir notificando que li o que foi posto. Já fui ao próprio perfil eleitoral do Caiado e critiquei a atitude do próprio em censurar o blogueiro. Ele me respondeu mandando o link com a nota de esclarecimento. Ainda curti e divulguei o vídeo do Dâniel Fraga denunciando.
ExcluirEis então: http://i39.tinypic.com/24cw5xk.jpg
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