Liberdade e Implicações

I.                   Definições de liberdade e suas implicações

Filipe Altamir – 14/12/2013

O que é a liberdade? Até onde ela vale? Qual a filosofia política, arranjo econômico e administrativo proporciona uma maior margem de exercício da livre ação e expressão? Uma questão que se perpetua há tempos e parece-me que permanece na inércia, sem nenhuma resposta satisfatória por parte da maioria dos filósofos políticos. A liberdade pode ser dividida ou categorizada como liberdade de ação, que implica movimento, e a liberdade de pensar, que já está incluso o ato de expressão por escrita ou verbalização do seu pensamento.

O ato de pensar jamais pode ser restringido e controlado, não só por questão ética e moral, mas também pela impossibilidade de um aparato tirânico aplicar amarras e limites no âmbito abstrato dos pensamentos, onde são infinitos e intangíveis. Mesmo na maior e ferrenha ditadura e subjugação da liberdade por tirânicos será possível o controle e a regulação do pensamento. A não ser que haja uma tecnologia por chip que seja capaz de identificar todos os processos mentais e projeções abstratas que circulam em nossa cabeça. Visto a impossibilidade de controle e restrição do pensamento, pode-se apenas um governo tirânico ou grupo de pessoas restringirem ações que são cabíveis à realidade objetiva e material, que possam ser controladas fisicamente. Como por exemplo, diante de uma ditadura socialista onde todos os meios de produção e toda economia seja planificada e todas ações monitoradas, todos os indivíduos são impedidos, sob a ameaça, coerção e império da lei do mais forte, de exercer sua livre ação. Ademais, não há mecanismos possíveis, pelo menos nos dias de hoje, que possam impedir de um indivíduo completamente monitorado por guardas do estado, a exercer o livre pensamento e projeções críticas ao governo no mundo das ideias, apesar desse ato de pensar não demonstrar nenhuma resistência visível, é algo que está além do controle e da tirania.

A liberdade de ação na realidade, é uma categoria de liberdade que implica no livre exercício de uma determinada ação, que por sua vez, é incentivada pelo tédio ou desconforto. A ação implica na utilização de meios escassos para atingir determinados fins os quais o agente julga subjetivamente ser o melhor para ele. Sendo assim, o livre exercício da ação é algo que se aplica à realidade objetiva, já implica que seu exercício, causará efeitos significativos no curso da vida, da realidade. Assim como a ação de portar um copo causará o efeito de movimento e locação do objeto, sendo assim, passível e mais fácil de controle por um grupo de pessoas ou estado coercitivo. Todos concordam que todo ser humano deve ter por direito à liberdade de agir, mas a questão que permeia todos os meios acadêmicos e de livre pensadores é: qual o limite dela? Até onde o indivíduo deva ter permissão de agir e até onde ele é livre para se expressar?

Inimigos da liberdade, sejam eles pensadores ou burocratas, tentam impor de forma arbitrária, utilizando-se da força da lei e a tirania estatal como uma forma de apontar soberanamente e traçar uma linha abstrata que demarcará o limite da liberdade de expressão. Para que haja uma demarcação eficiente e justa, é necessário ter a noção clichê de que a liberdade de um termina onde a liberdade de outro começa. Ou seja, somos livres para agir, desde que não iremos ferir o direito de vida e liberdade de terceiros. Na categoria da liberdade de ação na realidade, está incluso o direito de se expressar através da oratória ou escrita, do movimento, da arte, da comunicação visual e etc. Isso significa que não há meios eficientes e justos para limitá-la, uma vez que, a liberdade de expressão não implica na violação objetiva da liberdade de terceiros. O que iremos tratar minuciosamente à frente. A liberdade de expressar implica no exercício desobstruído de transformar processos mentais em uma forma de comunicação exposta, com um determinado objetivo de traduzir o pensamento e adequá-lo à compreensão dos receptores. Uma nação livre para se expressar implica numa troca constante de informações e pensamentos os quais implicam no desenvolvimento intelectual, produtivo e tecnológico da nação, sendo assim a sua preservação não só uma garantia do seu direito individual e do que é do seu interesse, mas também do interesse de todos. Portanto, proteger e garantir a expressão do seu maior inimigo, implica indiretamente, na preservação da sua expressão por natureza, por isso que a defesa da liberdade de expressão em todos os casos deva ser protegida.

A implicação da liberdade de ação na realidade permite que os indivíduos possam ser felizes, a fim de exercer determinadas ações cujo objetivo e propósito é atingir uma felicidade subjetiva e ela, por obrigatoriedade, implica em efeitos e consequências, como também, um censo de causalidade por parte do agente que precede a ação em si. Como toda ação na realidade implica em consequências, podemos considerar que qualquer ação possa ser válida, desde que não atinja o direito de vida e liberdade de outras pessoas. Devemos ser livres para produzir, expressar, agir, ir e vir e a única demarcação objetiva para limitar nossas ações deve ter como respaldo a manutenção da paz, o que implica que todos, igualmente, possam agir livremente sem correr riscos de terem suas vidas e liberdades violadas. A liberdade ilimitada não existe e sua legalidade implicaria num caos, uma vez que o exercício da busca da felicidade e do prazer de alguns possa implicar na agressão, no espólio, e no homicídio.

II.               Liberdade de ação na realidade objetiva

A liberdade de ação na realidade, como havia sido elucidada no tópico anterior, implica na liberdade ação que causa alterações significativas na realidade objetiva, ela pode ser exemplificada desde um ato simples de movimentação dos braços, até o ato de correr, pular, dançar, portar um objeto e etc. E pelo fato de implicar que sejam ações objetivas e visíveis por terceiros, são ações passíveis de restrição e limitação por agressores. Desse modo, todo governo ditatorial pode se aproveitar da ingenuidade dos indivíduos para aplicar lei e legitimidade às suas ações que extrapolam as limitações anteriormente estipuladas. A transição de um estado defensor da liberdade e garantidor da paz para um estado paternalista, interventor e ditatorial extremista possa se dar através de justificações vazias e pueris de ideologias convenientes à megalomaníacos.

Geralmente a restrição se dá por meio de decretos aparentemente inocentes e com propósitos nobres, como tributação excessiva e proibições ao ato de comer alimentos gordurosos com respaldo e sustentação em uma proposta nobre de manter e garantir a saúde de todos os indivíduos, onde por maioria de suas vezes, seja apenas um pretexto a fim de mascarar o propósito real de espoliar a produção através do consumo ou monopolizar as ações. A funcionalidade de determinadas medidas autoritárias são garantidas através da ameaça e coerção, meios como penalidades através da multa ou na prisão do indivíduo que ousar desobedecer a lei. Sendo assim, qualquer tipo de manifestação e desobediência à leis e arbitrariedades do tipo se dá legítima por natureza, uma vez que, do ponto de vista moral, a legalidade natural da lei arbitrária aos direitos naturais de liberdade já se anula no momento em que é posto em prática. A garantia de liberdade de ação implica na manifestação livre dos indivíduos em busca da felicidade. A felicidade não pode ser medida por ninguém de forma arbitrária ou absoluta, não há determinadas coisas que resultam objetivamente na felicidade, nada tem seu valor intrínseco, os indivíduos com suas escalas de valores subjetivos que atribuem um valor a uma determinada coisa, situação ou pessoa e elas irão agir para atingir essa felicidade, portanto, desde que essa ação não resulte na restrição de direito à vida e liberdade de outra pessoa, ela deve ser permitida.

III.            Liberdade de Pensamento e a Natureza da Ação

A liberdade de pensamento já é atrelada e unificada ao simples ato de pensar. Pensar é a única ação que já é livre por natureza e impossível de ser violada e controlada por agentes externos. O mundo do pensamento e das ideias se separa da realidade objetiva e tangível, sendo assim, impossibilitada de qualquer ameaça originada do meio material e inviolável por qualquer tipo de ditadura, por mais eficiente que ela seja. Um ditador pode controlar e regular todas as ações e atividades econômicas, mas obviamente nunca conseguirá regular e controlar o que se passa na cabeça de todos. O ato de pensar por si só não causam alterações e efeitos na realidade objetiva, por esse motivo devem ser separadas do ato de ação na realidade. O livre exercício do pensamento já inclui por consequência os sentimentos e emoções do indivíduo, tendo em vista o senso de causalidade, de análise da realidade, dos desejos, das ambições e da felicidade, o livre exercício do pensamento antecede a ação e é a partir dele e através dele que os seres agentes agem.

Muitos tentam separar determinadas ações e julgar as ações mais prudentes aquelas as quais são motivadas pela razão enquanto que as ações de consequências mais desastrosas são as ações movidas pelos sentimentos, emoções. Besteira, toda e qualquer ação é movida por sentimentos e emoções, a razão está submetida à emoção, somos seres emocionais e não racionais. O que separa uma ação com consequência menos arriscada da ação com consequência mais arriscada é exatamente o uso do nosso pensamento e razão para analisar as nossas emoções antes de agir, é exatamente o senso de causalidade. Se nos movemos até um lugar que gostamos ou nos alocamos para uma cadeira que nos deixam confortáveis, são ações movidas pelas emoções, significa que o estado atual em que nos encontramos não nos satisfazem ou nos desconfortam, ou seja, o sentimento de tédio ou insatisfação está implícito na ação. O que nos motiva a agir é um estado atual de estado de sentimento, e o que nos faz mover é o uso da consciência e da razão para guiar nosso corpo.

Antes da ação sempre vem os processamentos mentais e os sentimentos. Como eu havia falado, a razão está submetida a emoção e sentimento, ela serve de análise e de julgamento para determinar se devemos atender e reagir diante do estado de emoção ou permanecer. Seja lá qual for a decisão, o ser humano agente sempre fará ou deixará de fazer o que ele, subjetivamente julga ser melhor para ele. Até o simples ato aparentemente altruísta é na verdade uma manifestação egoísta, muitas vezes o nosso conforto depende da felicidade e do conforto de terceiros, por isso praticamos a solidariedade, entretanto antes de tudo, atendemos aos nosso estado emocional egoísta.

Logo conclui-se empiricamente que o exercício da arbitrariedade para restringir a liberdade de ação na realidade causará a infelicidade dos indivíduos, uma vez que resulta na frustração dos mesmos em agir diante de suas emoções, desconfortos e desejos. Qualquer restrição ao indivíduo que não seja limitar sua liberdade que implica na restrição da liberdade dos outros é uma restrição por natureza abominável e deve ser combatida. Logo conclui-se que, o nosso estado emocional nos motiva a agir, e usamos da racionalidade para interpretar essas ações e planejar a nossa ação, utilizando nosso senso de causalidade e consequência. Essa ação, por sua vez, sempre tem o objetivo de diminuir ou satisfazer o estado emocional o qual nos motiva a agir. Logo, se A, se encontra em um estado emocional de desânimo ou tédio, ele interpretará essa emoção através da razão, e utilizará a razão e consciência para planejar a melhor forma de satisfazer ou diminuir essa emoção, o que pode levar a decidir a se locomover a um parque de diversões, dependendo de sua escala de valores entre várias alternativas ao seu alcance.

IV.             Liberdade de Expressão

Liberdade de expressão depende primariamente da nossa liberdade natural e irrestrita de pensamento. Sendo a liberdade de expressão manifestada de diversas formas através da comunicação verbal, visual, facial, corporal e se utilizando de meios como jornais, televisões, internet e rádios, a liberdade de falar e se expressar se dá como consequência do pensamento, é a transmissão dos nossos processamentos mentais, ideias e projeções para um significado o qual nosso público alvo possa absorver sem dificuldades. A fala em si, a expressão em si, não tem como causar dano objetivo contra outras pessoas, portanto não há limites práticos e justos para ela, uma vez que palavras não causam danos físicos diretos e objetivos contra terceiros, o exercício irrestrito dessa liberdade não atinge ou restringe os direitos alheios sendo injusta toda e qualquer medida de limitá-la.

Há quem diga que o exercício da liberdade de expressão deve ser praticada em uma nação onde há normas jurídicas que possam limitá-la, uma vez que, se qualquer indivíduo possuir o direito de falar o que bem entender, poderá ofender e prejudicar outras pessoas. Eis então o maior problema dos dias de hoje, onde comediantes são processados por injúria, calúnia e difamação por fazerem seus trabalhos. O estado é incapaz de julgar um caso como esse de forma justa e imparcial o que sempre implicará em julgamento arbitrário, uma vez que, nem toda declaração tem como ser objetivamente ofensiva ou prejudicial, uma vez que cada indivíduo tem sua escala de tolerância particular para interpretar uma declaração do emissor. Ou seja, se A faz uma piada com pessoas do grupo B, o qual uma parte do grupo B se ofende e deseja processar A por isso, significa que, nem todos do grupo B se ofenderam com a piada, implicando que, a ofensa depende da forma como as pessoas do grupo B interpretaram a declaração de A. Se for permitido que pessoas do grupo B processem A por uma declaração, isso significa que A terá seu direito de liberdade de expressão prejudicado e também, por tabela, pessoas que admiram o que A fala, também terão seus direitos de ouvirem o que A fala violados. A censura não prejudica somente o emissor, mas também prejudicam os receptores que querem ouvir o que o emissor tem a dizer.

Um estado que tipifica crimes de ofensa sempre aplicará como punição indenizações a quem se ofendeu. Aberta essa possibilidade, cria-se um mercado da ofensa, o processo e denúncia vira uma nova forma de negócio e comércio, onde pode-se obter facilmente dinheiro aos custos do exercício da liberdade de expressão de terceiros. Abrirá espaço também para a criação de uma ambientação politizada ao que se fala, sendo assim, um sentimento constante e sistemático de repressão e medo diante do comunicador. Não há liberdade de expressão verdadeira onde o comunicador está em constante ameaça de ir preso ou obter prejuízo caso não adeque seus discursos à normas arbitrárias impostas pelo estado. Ninguém possui o direito de não se sentir ofendido, tudo depende de sua interpretação subjetiva ao que foi emitido. Caso B não goste do conteúdo de A, ele simplesmente pode se abster de ouvir o que A tem a dizer, desde desligar a TV, não ir as suas palestras ou peças até recusar a comprar seus livros.

Uma terceira problemática são mentiras, difamações e calúnias que acarretam na completa destruição da moral de um indivíduo. Primeiramente, vamos entender que a honra e a reputação não são de propriedade do indivíduo, uma vez que sua reputação é apenas um conjunto de opiniões de outras pessoas ao seu respeito. Ou seja, a tentativa de A tentar mudar a opinião das pessoas a respeito de B não o faz um criminoso. A não ser que, A tente de maneira desonesta fraudar fatos objetivos que acarretam na destruição da carreira de B, e até na sua prisão. Distorções que implicam em consequências desastrosas objetivas contra um indivíduo inocente devem ser sim punidas, uma vez que, a expressão de A não se limitou apenas ao campo da comunicação e sim na desconstrução e fraude de um conjunto de fatos objetivos que causaram consequências danosas e objetivas contra B. Sendo assim, esse tipo de fraude deve ser passível de uma reparação estipulada pela justiça, seja privada ou estatal.

A quarta problemática da liberdade de expressão são opiniões constituídas de ódio e preconceito racial ou social. Sociólogos da esquerda afirmam que deve haver um entrave e uma punição para pessoas que usam da liberdade de expressão e praticam abusos e discursos de ódio, disseminando o preconceito. Nos dias de hoje, ideias ultrapassadas não serão mais aceitas pelo público, dessa forma, não há como ideias imbecis e retrógradas se popularizassem. Entretanto, um indivíduo deve ter o direito de expressar sua opinião, por mais repudiante e detestável que ela seja. Um indivíduo que afirma que tal raça é inferior, não só está disseminando uma ideia ultrapassada e coletivista, como também está exercendo sua opinião. O judiciário não precisa gastar recursos trabalhando em casos desse tipo, uma vez que a própria sociedade boicota e pune voluntariamente pessoas odiosas e detestáveis. Dessa maneira, torna-se desvantajoso para alguém simplesmente sair xingando tudo e a todos e falando o que bem entender, uma vez que só conquistará inimizades e impopularidade os quais podem ser prejudiciais na construção de sua carreira e desenvolvimento pessoal no futuro. Exemplos práticos onde a punição ocorre voluntariamente são discursos preconceituosos contra nordestinos que se espalharam por recente pela internet, onde o emissor nem sequer podia andar em público sem ser rechaçado por todos e foi até obrigado a largar a faculdade, que é o caso da Mayara Petruso. Isso é só mais um dos inúmeros exemplos onde o boicote social atua muito melhor do que a justiça social na forma de punição, quando se relaciona a casos de liberdade de expressão, claro.

I.                   O Estado Paradoxal

O estado nasce e cresce diante de seu paradoxo originário, oriundo de uma proposta religiosa de estabelecimento e provisão de todos os direitos, recursos e possibilidades para a felicidade dos cidadãos. O estado promete proteger-nos do roubo e de agressores externos, entretanto sobrevive e colhe frutos dos crimes os quais condena. Combate-se o roubo e o espólio praticando roubo e espólio contra cidadãos pacíficos, subtraindo metade da produção individual para se sustentar. É um aparato velho, que está enraizado entre todas as culturas cuja existência se tornara sistemática. É um aparato da coerção e compulsão monopolista. É a institucionalização da agressão contra indivíduos pacíficos. Sustentado através da constituição, aplicam-se leis e direitos universais atribuídos a todos os indivíduos e mantém sua sustentação em gerações com a teoria do contrato social, cujo nunca foi assinado pelos indivíduos herdeiros dessa agradável surpresa. Visto que todos nós nos acostumamos e até defendemos a sua existência como um “mal necessário”, posso diagnosticarmos por sofremos da Síndrome de Estocolmo diante dele.

O estado é um aparato anti-natural e antagônico ao mercado, que é a verdadeira cooperação social e voluntária baseado em trocas interpessoais de mercadorias, bens e serviços mutuamente benéficas entre indivíduos pacíficos cujo objetivo desses mesmos indivíduos, é a busca da realização de sua própria felicidade. Entretanto, há uma margem de indivíduos alheios à paz e coesão de um ambiente, que estão dispostos a se utilizar da força e compulsão contra indivíduos pacíficos a fim de obter ganho desonesto de bens de capital, acumulando riqueza à custo da pobre alheia. Devido a esse fato inevitável, criou-se a necessidade de um aparato que obtivesse o monopólio da força e agisse em favor dos indivíduos pacíficos, cuja finalidade seria de garantir e praticar a manutenção da paz, como um juiz que pune todas as arbitrariedades dentro de um jogo, para que haja garantia da manutenção e punição para os descumpridores da voluntariedade. Dessa maneira, o estado liberal tinha uma proposta de manutenção da justiça e fornecimento da segurança e serviços básicos, entretanto novas correntes progressistas tomaram influência e se infiltraram, ao longo da história, convencendo os indivíduos a aceitaram a progressão do estado e sua hipertrofia, aplicando não só a responsabilidade proteção e garantia de contratos para o estado, como também a garantia de direitos positivos criados pelos homens legisladores para propiciar assistencialismo e diminuir devidas desigualdades, assim como corrigir supostas falhas de mercado. Entretanto, no que resultou ao longo dos anos foi a manutenção de um estado gordo, ineficiente e deficitário para todos os países da cultura ocidental capitalista. E obtivemos ao longo do século XIX e XX, um crescimento e automação da economia de mercado apesar do crescimento e intervenção do estado, o que foi o grande causador das crises cíclicas econômicas por emissão forçada do papel moeda, programas assistencialistas de expansão de crédito, fixação das taxas de juros e más sinalizações de mercado que resultam no final “malinvestiments” o qual se revelarão ao longo prazo por recessão econômica.


Em um único parágrafo, tentei de forma grossa e rude repassar em pouco tempo o curso da história da hipertrofia estatal nos países ocidentais. Visto dessa maneira, quanto maior o estado, mais prejudicial se torna para aos indivíduos. A verdadeira luta não é a luta de classes sociais, e sim a luta do indivíduo contra o estado. Ele é usurpado contra a sua vontade a sustentar tentáculos que irão o encurralar em retorno através de violação de seus direitos naturais de vida, liberdade e propriedade, com leis e intervenções que prejudicam sua livre iniciativa, que restringem seu direito de propriedade, que esfarelam sua liberdade. O estado, ao transcender de sua condição de juiz e protetor dos direitos naturais do indivíduo, inevitavelmente irá se expandir sem restrições e entraves, se tornará mais concentrador de renda e poder, por conseguinte, mais corrupto, e atrairá grupos empresariais para a prática de alianças corruptas e burocráticas que resultarão em regulações nas atividades econômicas para restringir competição e legitimar cartéis e monopólios. O estado existe depois do mercado, depende do mercado. O mercado somos nós, indivíduos em trocas voluntárias e produtivas, nós produzimos e geramos a riqueza das nações. O estado toma uma parcela de nossas riquezas para se sustentar. Antes do estado, há o mercado. Quanto maior o estado, menor a produtividade do mercado, menor a livre iniciativa e maior é a corrupção.

3 comentários:

  1. Engraçado.

    Você defende a liberdade de expressão, mas a do cara que criticou o Ronaldo Caiado não, né?

    Falso libertário! Tiete de político!

    http://img801.imageshack.us/img801/9818/v056.jpg

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    1. Você é burro ou só brinca de ser um? Uma curtida pode significar tantas coisas. Posso curtir por ironia, por que curtir de verdade ou posso curtir notificando que li o que foi posto. Já fui ao próprio perfil eleitoral do Caiado e critiquei a atitude do próprio em censurar o blogueiro. Ele me respondeu mandando o link com a nota de esclarecimento. Ainda curti e divulguei o vídeo do Dâniel Fraga denunciando.

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    2. Eis então: http://i39.tinypic.com/24cw5xk.jpg

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